A Estratégia Local de Habitação (ELH), prevê a resolução de 435 situações de carência habitacional em Viseu, num esforço financeiro estimado de 45 milhões de euros, 37 milhões dos quais respeitantes ao programa nacional “1º Direito”, e à implementação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) financiado pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU).
Numa visita a duas habitações, uma já reabilitada ao abrigo daquele programa, em Travassós de Orgens, e outra em processo de reabilitação, em Queirela de Bodiosa, o presidente da Câmara Municipal de Viseu, Fernando Ruas destacou “o empenho da Autarquia em tudo fazer para que, em todas as freguesias do concelho, os munícipes possam ter acesso a uma habitação mais justa e adequada”.
Fernando Ruas esclareceu ainda que o financiamento extraordinário aplicado na habitação, veio fortalecer o investimento neste setor, “mas não o criou de raiz”. “Esse é um trabalho de muitos anos e muita responsabilidade da autarquia para com a comunidade”, concluiu.
Foi nesse sentido, e após diagnóstico e identificação das principais carências habitacionais do concelho de Viseu, que foi definida a Estratégia Local de Habitação de Viseu para o período temporal 2019/2025. Nesta, fica vincado que a resposta a essas carências se deve apoiar em programas municipais como o “Viseu Habita” e o “Viseu Solidário”, e ainda fortalecida com programas nacionais, de onde se destaca o “1º Direito”.
Resultados deste esforço são a reabilitação do Bairro Municipal da Cadeia, a melhoria da eficiência energética em habitação social, a construção de nova habitação social e a transformação de espaços de serviços em fogos de habitação social. Mas, sobretudo, o Município pretende abandonar o estereótipo de habitação em contexto de bairro social e garantir novas e diferenciadas respostas, através da aquisição e reabilitação de edifícios, na Área de Reabilitação Urbana e, principalmente, nas freguesias periféricas, “contribuindo assim, de forma indelével, para a coesão social e territorial do concelho”.
O Município de Viseu “assume, assim, um papel determinante no cumprimento e melhor execução de políticas que garantam o cumprimento do artigo 65º da Constituição da República Portuguesa, que consagra o princípio fundamental de que todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que assegure a intimidade pessoal e privacidade familiar”.