Por: Gonçalo Ginestal
A Pandemia provocada em todo o mundo pela COVID-19 veio colocar enormes desafios aos Estados que se depararam, pela primeira vez, com um inimigo invisível e pôr a nu as grandes fragilidades de alguns sistemas políticos, sociais e económicos. Portugal tem sido apontado como um bom exemplo em matéria de resposta a esta crise que a todos afetou. As medidas de confinamento estão a dar resultado e é necessário agora preparar o regresso à normalidade possível.
Na área do Emprego e da Formação Profissional foram inúmeras as respostas imediatas de apoio às pessoas e às empresas com um único objetivo, preservar o emprego. Desde logoo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) criou uma medida essencial para este período que estamos a viver que foi o Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde- MAREESS. Trata-se de uma iniciativa, temporária e excecional, que consiste no apoio à realização de trabalho socialmente necessário, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID-19. Neste momento já centenas de instituições, bem como milhares de voluntários, formalizaram as suas candidaturas, estando já nas instituições a prestarem um auxílio fundamental para poder responder eficazmente a esta emergência nacional. A iniciativa tem como objetivos contribuir para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, nomeadamente serviços de saúde, hospitais, lares ou estruturas residenciais para pessoas idosas e pessoas com deficiência e incapacidade, promovendo a empregabilidade de utentes em situação de desemprego e possibilitando uma melhoria dos rendimentos dos desempregados ou dos trabalhadores com contrato de trabalho suspenso, horário reduzido ou com contrato de trabalho a tempo parcial. Os destinatários desta medida têm direito a uma bolsa mensal, nos seguintes termos:para os desempregados subsidiados, uma bolsa mensal complementar de montante correspondente ao valor Indexante dos Apoios Sociais (IAS) (€438,81); para os restantes desempregados ou trabalhadores, uma bolsa mensal de montante correspondente ao valor de 1,5 vezes o valor do IAS (€ 658,22); alimentação, referente a cada dia de atividade; despesas de transporte até ao valor de 10% do IAS (€43,88), mediante comprovativo da despesa; seguro que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do exercício das atividades integradas no projeto e equipamento de proteção individual adequado à realização da atividade prevista no âmbito do projeto.Acresce, ainda a majoraçãodas bolsas mensais dos Contrato Emprego-Inserção (CEI) e Contrato Emprego-Inserção+ (CEI+), previsto na Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, aplicável em projetos na área de cuidados de saúde ou de apoio social.
Por outro lado,foi criado oincentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa, no âmbito das medidas de apoio de caráter excecional e temporário destinadas aos trabalhadores e empregadores afetados pela pandemia da COVID-19. Este apoio corresponde à retribuição mínima mensal garantida de 635 euros, multiplicada pelo número de trabalhadores ao serviço do empregador e é pago de uma só vez.
Para além disso existe um apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial -que se traduz em Formação profissionalpara as empresas que pretendam desenvolver um Plano de Formação para os seus trabalhadores.Os valores desta Bolsa de formação correspondem a 30% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS=€ 438,81) a atribuir, em partes iguais, ao trabalhador e à entidade empregadora, e também num apoio à alimentação – de montante igual ao atribuído aos trabalhadores com vínculo de trabalho em funções públicas, nos dias em que a frequência da formação seja igual ou superior a três horas.
Em paralelo está ainda a ser posto em prática um plano extraordinário de formação proposto pela entidade empregadora para os seus trabalhadores, a decorrer a tempo parcial, desde que a entidade não beneficie da Medida de Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial. Nesta situação, é concedido um apoio financeiro por trabalhador que frequente a formação, até ao limite de 50% da sua retribuição normal mensal ilíquida, não podendo este montante ultrapassar o valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG), ou seja, 635 € (seiscentos e trinta e cinco euros).
O IEFP vai reiniciar dentro em breve o seu plano de formação profissional à distância reforçando o seu papel de entidade de referência em termos de formação profissional, dada a sua capilaridade territorial e a excelência de todos os seus profissionais. A qualificação é essencial para que os utentes tenham acesso ao mercado de trabalho rapidamente e com melhores condições laborais e salariais.