O Instituto Politécnico de Viseu propôs recentemente, a título experimental, para aprovação da Direção Geral do Ensino Superior (DGES) três Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP): Redes e Sistemas Informáticos (Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu), Informática Industrial (Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego) e Viticultura e Enologia (Escola Superior Agrária de Viseu).
Dos cursos propostos à DGES foi registado, por despacho de 21 de agosto de 2014 (R/Cr 1/2014), para entrar em funcionamento já no próximo ano letivo de 2014/2015, o curso de Redes e Sistemas Informáticos, que, deste modo, se torna no primeiro curso aprovado no país no âmbito desta nova oferta formativa disponibilizada este ano pelo Ministério da Educação e da Ciência. O IPV prepara-se para alargar o leque formativo nesta vertente para o próximo ano letivo, enquanto aguarda ainda a comunicação sobre os outros cursos propostos.
Os Cursos Técnico Superiores Profissionais (CTeSP) são uma nova oferta formativa ministrada no âmbito do ensino superior politécnico com 120 créditos e a duração de quatro semestres letivos e têm o seu início previsto para o próximo mês de setembro. Têm componentes de formação geral e científica, formação técnica e formação em contexto de trabalho, que se realiza através de um estágio no final do curso, e pretendem estabelecer uma ponte entre os mundos académico e empresarial. Conferem diploma de Técnico Superior Profissional, de nível 5 do Quadro Europeu de Qualificações para a Aprendizagem ao Longo da Vida, e permitem ao aluno o prosseguimento de estudos para uma licenciatura na mesma área de estudo e instituição onde concluiu o curso.
Podem candidatar-se aos CTeSP os titulares de um curso de ensino secundário; os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos; os estudantes que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, e não tendo concluído o curso de ensino secundário, sejam considerados aptos através de prova de avaliação de capacidade a realizar pela instituição de ensino superior; bem como os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional.
O ingresso realiza-se através de um concurso organizado pela instituição de ensino superior, regulado por diploma próprio.