Câmara de Nelas sai do plano de ajustamento financeiro

Agosto 17, 2017 | Economia

Por despacho conjunto dos secretários de Estado das Autarquias Locais, do Tesouro e do Orçamento, a Câmara de Nelas deixa de estar sujeita a qualquer medida de acompanhamento, controlo e assistência financeiras que, por desequilíbrio financeiro estrutural confirmado pela própria Câmara e Assembleia Municipal, lhe foi imposta em final do mandato anterior em 2012 pelos representantes governamentais da época.

Naquele ano, a dívida da Autarquia nelense ultrapassou os 15,3 milhões de euros, muito acima do valor máximo de endividamento permitido por lei. Desde então a dívida baixou significativamente, cifrando-se já no final de 2016, num total 11,3 milhões de euros (incluindo as dívidas das associações em que participa) e prevendo-se que em final de 2017 fique abaixo dos 10 milhões de euros.

O despacho conjunto agora publicado decreta a suspensão do Plano de Ajustamento e Reestruturação impostos pelo recurso ao PAEL e a empréstimos para reestruturação financeira e acaba com todas as medidas que estavam proibidas à Câmara de Nelas, como seja admitir trabalhadores no quadro (que foi obrigado a reduzir dos 350 trabalhadores para os atuais 165), contratar empréstimos novos (o que não aconteceu pela primeira vez no atual mandato) ou baixar impostos e taxas, como o IMI (impostos esses elevados à sua taxa máxima).

O mesmo despacho governamental confirma, segundo o actual presidente, a “excelente evolução da gestão financeira da Câmara de Nelas no atual mandato em que procedeu ao escrupuloso cumprimento de todas as obrigações impostas para retirar o Município de uma situação de falência”, sublinha José Borges da Silva.

Ainda segundo o autarca, “o restabelecimento da total autonomia administrativa e financeira na Câmara de Nelas, deve-se não só a “uma sã e rigorosa gestão, mas também ao esforço fiscal imposto a todos os munícipes, famílias, instituições e empresas obrigadas a contribuir para a recuperação do desequilíbrio das finanças municipais contraído nos dois mandatos anteriores”.

A decisão governamental adverte, todavia, que as medidas do Plano Ajustamento Financeiro, incluindo as taxas máximas, poderão regressar caso se volte a ultrapassar o limite do endividamento máximo legalmente permitido e que era em 2016 de 12,7 milhões de euros.

 

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