Erguida junto ao Bairro da Ponte, em Lamego, a capela de Nossa Senhora dos Meninos está prestes a ser classificada como Monumento de Interesse Público e fixada uma zona especial de proteção (ZEP), na sequência de uma proposta apresentada pela Direção Regional de Cultura do Norte e da obtenção de um parecer favorável do Conselho Nacional de Cultura. O período de consulta pública decorre até 21 de Maio.
A declaração de interesse público para a Capela de Nossa Senhora dos Meninos vem juntar-se a muitos outros exemplares do património arquitetónico do concelho distinguidos com idêntica classificação, tornando Lamego, provavelmente, a cidade do país com o maior número de património classificado pelo Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico (IGESPAR), por quilómetro quadrado.
Recorde-se que Lamego foi uma das primeiras cidades do país a ser sede de bispado, adquirindo um lugar privilegiado na História de Portugal devido ao seu imponente património artístico e beleza peculiares.
Mandada construir pelo Bispo D. Manuel de Noronha, entre 1551 e 1569, a Capela de Nossa Senhora dos Meninos contrasta pela riqueza do seu interior, com o exterior mais sóbrio, mas com pormenores de qualidade. É um edifício que segue, no plano arquitetónico, a linguagem maneirista então em voga. Implantado no vale do rio Balsemão e próxima de um dos mais tradicionais e populares bairros da cidade de Lamego – o Bairro da Ponte, este templo tem planta longitudinal e representa um testemunho coerente da espacialidade litúrgica barroca.
A Direção Regional de Cultura do Norte defende que este imóvel possui uma “notável integridade e uma qualidade artística pouco vulgar num edifício tão modesto, uma verdadeira lição de artes decorativas barrocas que enriquece o património nacional”. Quem entra pela porta principal, pode observar as talhas, a imaginária, a pintura, a marcenaria, as ferragens e os azulejos. Cá fora, encontra um belo jardim e fontanário. A sua localização, numa zona de transição urbano/rural ainda preservada e com poucas dissonâncias, justifica segundo o IGESPAR, a delimitação da Zona Especial de Proteção.